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AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE

Atentar à competência do Juizado Especial: O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; (...) Art. 3º da Lei 9.099/95


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DANOS MORAIS

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , e;
  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.


DOS FATOS

  • O Autor foi surpreendido na data de ao ficar prese em elevador do , por mais de .
  • Logo que o elevador deu sinais de pane, foi acionada o botão de alarme, a qual deveria acionar imediatamente o suporte técnico. Todavia, somente após acionar os bombeiros por telefone, o Autor foi resgatado.
  • Em que pese não ter havido a queda abrupta do elevador até o subsolo, o simples fato de ele ter parado de forma inesperada, com a existência de fumaça e forte barulho, deixando o Autor preso por mais de indicar horas, evidentemente que é capaz de gerar pânico.
  • Afinal, o Autor não tinha qualquer conhecimento sobre os riscos envolvidos, especialmente por estarem no indicar andar. Assim, o medo e o pavor sentidos no momento do acidente ensejam o pagamento da indenização por danos morais.
  • Atenção: O mero aborrecimento com a espera de minutos no elevador não é suficiente para configurar danos morais. EMENTA: " RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PANE NO ELEVADOR. ALEGAÇÃO DE DEMORA DA RÉ NO ATENDIMENTO DO CHAMADO. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, ART. 373, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Insurgiu-se a autora ante a sentença de improcedência do pedido. Postulou o provimento do pedido de indenização por danos morais, entendendo que o fato de ter ficado presa no elevador lhe causou danos morais. A decisão recorrida não comporta retorque. A controvérsia dá-se em torno da demora no atendimento. Contudo, a requerida provou ter atendido ao chamado solicitado pelo porteiro em tempo razoável, considerando as circunstâncias de distância e horário de acionamento. Ademais, não restou demonstrada a ocorrência de ofensa aos direitos da personalidade na situação vivida pela autora. Naturalmente o período em que esteve presa no elevador lhe causou desconfortos e dissabores, contudo, não a ponto de ensejar tal reparação moral. Assim, vai mantida a sentença por seus próprios fundamentos, a teor do art. 46 da Lei 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Recurso Cível, Nº 71008356305, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em: 27-03-2019)
  • Inconformado com o constrangimento infundado, o Autor buscou maiores esclarecimentos sobre o ocorrido junto ao condomínio, tendo a informação que , conforme laudo técnico em anexo.
  • Foi constatado ainda que a manutenção estava em dia, evidenciando a falha na prestação do serviço pela empresa e pela má escolha da prestadora de serviço pelo condomínio.
  • Assim, busca por meio desta ação a indenização por danos morais decorrente desta conduta atentatória à sua dignidade e consequente indenização.

DO DIREITO

    DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR

      DOS PEDIDOS

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